A garantia de serviço é um direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor que assegura ao cliente, por 90 dias, a possibilidade de reclamar por eventuais falhas, vícios, problemas e inconsistências relacionadas ao serviço prestado por uma organização.
As empresas têm liberdade para estender esse período de “proteção” pelo tempo que julgarem necessário, sendo essa uma excelente estratégia para aumentar a credibilidade nos produtos e serviços oferecidos por ela.
Continue a leitura para entender melhor os detalhes dessa legislação e as vantagens de oferecer a sua própria garantia de serviço. Boa leitura!
O que a legislação esclarece sobre a garantia de serviço legal?
A Lei nº. 8.078/90, que define os parâmetros do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, estabelece que todo consumidor tem seu direito de reclamar garantido por:
- 30 dias — tratando-se de bens e serviços não duráveis;
- 90 dias — tratando-se de bens e serviços duráveis.
Essa garantia é obrigatória e inderrogável, porém sua validade só estará disponível mediante a emissão de nota fiscal eletrônica na qual devem ser especificadas todas as mercadorias ou serviços realizados.
Sendo assim, não cabe ao fabricante de um produto ou prestador de serviços disponibilizar esse período de proteção. Toda e qualquer mercadoria ou serviço comercializado está sujeito a essas regras e o consumidor tem o poder de reclamar e exigir reparos, bem como exigir o ressarcimento dos valores investidos caso comprovado a responsabilidade do fornecedor.
Uma empresa pode oferecer a sua própria garantia?
Uma empresa pode estender o período de garantia legal fornecendo um garantia contratual que passe a valer logo após o término da primeira. Produtos de varejo geralmente são comercializados com 12 meses de garantia, sendo os três primeiros legais e o restante contratual, cujo período pode ser estendido de acordo com as regras disponibilizadas por cada fornecedor.
Em oficinas mecânicas, peças adquiridas com fabricantes podem contar com períodos de garantia variados que partem do tempo mínimo legal, não existindo qualquer padrão ou regra que determine essa duração.
O proprietário do estabelecimento também pode optar por oferecer uma garantia de serviços maior para transmitir mais confiança ao cliente, atrair consumidores ou promover a iniciativa como um diferencial da marca.
No entanto, essa garantia só será realmente válida a partir da elaboração de um contrato em que todas as obrigações, direitos e eventuais custos são esclarecidos e aceitos pelo cliente.
O que a garantia de serviços cobre e como o consumidor pode acioná-la?
A cobertura da garantia de serviços legal se limita aos itens listados na nota fiscal de serviços, sendo de extrema importância a conferência dos dados pelo consumidor no ato da entrega do documento.
Quanto à garantia contratual, ou seja, aquela disponibilizada pelo prestador de serviços, a cobertura disponibilizada deverá ser esclarecida no contrato. Sendo assim, suas definições são estabelecidas à parte e cabe ao consumidor aceitar ou não a proposta do fornecedor.
Uma vez detectadas avarias no serviço prestado dentro do período de garantia, a primeira coisa que o cliente deve fazer é procurar a oficina responsável e solicitar o reparo. Caso o proprietário do local conteste o problema — alegue, por exemplo, que a culpa foi do condutor do veículo —, o consumidor ainda poderá acionar a justiça.
Diante de todos esses fatos, podemos concluir que a garantia de serviço não só “obriga” as empresas a entregarem soluções de qualidade ao cliente, como também aumenta a credibilidade nos serviços oferecidos por uma oficina mecânica ou qualquer outro tipo de empreendimento.
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